sexta-feira, 5 de abril de 2013

Entenda o que é a PEC das empregadas domésticas e babás



O Plenário do Senado aprovou por unanimidade a Proposta de Emenda à Constituição 66/2012 (PEC), que amplia os direitos trabalhistas aos empregados domésticos. Isto inclui a babá do seu filho e qualquer funcionário que trabalhe na sua casa. Entenda quais providências devem ser tomadas a partir de agora e quais ainda vale a pena esperar.

Horas de trabalho e salário

É recomendável começar, a partir desta terça-feira (02 de abril de 2013), a seguir as determinações acerca do tempo de serviço e as mudanças no pagamento. A duração do trabalho normal é de até 8 horas diárias e 44 horas semanais. A hora extra será de, no mínimo, o valor da hora normal acrescida de 50% do valor dela.

É importante que ao realizar estas mudanças o empregador deixe tudo formalizado. “Normalmente fazemos um contrato no qual se especifica quais serão os serviços prestados pelo empregado, por exemplo, a babá irá cuidar do bebê e fazer a comida dele. Também deixamos claro o horário de trabalho e os intervalos de descanso. O contrato deve ser assinado pelo funcionário e o empregador e não há necessidade de fazer um reconhecimento em cartório”, explica a advogada Fabíola Marques, professora da Graduação em Direito do Trabalho da PUC/ SP e sócia do escritório Abud Marques Advogados Associados .

Hora de descanso

Caso o funcionário trabalhe oito horas diárias, tem direito a no mínimo uma hora e no máximo duas horas de descanso, que não serão computadas na jornada de trabalho. Quem trabalhar diariamente por mais de quatro e até seis horas tem direito a um intervalo de 15 minutos e o empregado que atuar por menos de quatro horas não tem direito a pausa.

Hora extra e descontos

É importante que o patrão controle quantas horas seu funcionário trabalhou no dia. “Minha sugestão é pedir para a babá anotar os horários de chegada e de saída porque se ela não completar as 44 horas semanais você pode descontar esse tempo e se fizer horas a mais você poderá pagá-la corretamente”, aconselha Marques.
Lembre-se que o salário mínimo de R$755,00 é para quem cumpre oito horas diárias e 44 semanais, caso o funcionário trabalhe menos tempo, o salário mínimo será proporcionalmente menor. “Calcule quanto a babá recebe por hora trabalhada, assim você saberá o quanto adicionar ou descontar. No caso de quem cumpre oito horas diárias, para calcular o valor da hora trabalhada você deve dividir o salário por 220.  No momento do pagamento também faça um recibo no qual descriminará as horas trabalhadas, os descontos ou acréscimos e peça sempre para o seu empregado assinar este papel”, conta Marques.

Folgas

A nova lei também garante uma folga semanal, preferencialmente no domingo. Caso a babá tenha que trabalhar neste dia, ela receberá suas horas em dobro, se não tiver uma folga compensatória.

Pagamento do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser pago pelo empregador no valor de 8% do salário do empregado. “Portanto, todo o mês o patrão, além de pagar o salário, faz um depósito do valor mencionado na Caixa Econômica Federal, através de uma guia de recolhimento do FGTS . Para realizar isto é preciso ter o número do PIS do funcionário”, diz Marques.

Vale a pena esperar

A PEC estipula outras mudanças na legislação. “Porém, estas novas determinações ainda são muito inconsistentes porque não se sabe direito como elas vão funcionar. Na dúvida, o empregador não deve despedir ainda o empregado doméstico. Não vale a pena se desesperar porque deverá existir uma regulamentação para o pagamento dos demais direitos conferidos pela nova lei”, conclui Marques. 

Com informações de Bebê.

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